sexta-feira, 24 de maio de 2013

Google compra empresa que gera energia eólica com pipas robóticas



A Google comprou uma empresa que gera energia eólica a partir de turbinas voadoras, não por meio das tradicionais torres fincadas no chão.

A Makani Power fará parte do Google X, misterioso laboratório de tecnologias avançadas da gigante de buscas de onde saíram os óculos inteligentes Google Glass e os carros que andam sem motorista.



Google Acquires Wind Power Firm Makani Power pcmag.com

After previously investing in the company, Google has agreed to acquire Alameda, Calif.-based green energy startup Makani Power. Financial terms of the deal were not disclosed.



quinta-feira, 23 de maio de 2013

Oração para pedir a sabedoria - São Tomás de Aquino


São Tomás de Aquino (1225-1274)
Teólogo dominicano, Doutor da Igreja






Oração para pedir a sabedoria
«Tende sal em vós mesmos»

Concede-me, Deus misericordioso, que deseje com ardor o que Tu aprovas, que o procure com prudência, que o reconheça em verdade, que o cumpra na perfeição, para louvor e glória do Teu nome.

Põe ordem na minha vida, ó meu Deus, e permite-me que conheça o que Tu queres que eu faça, e que o cumpra como é necessário e útil para a minha alma. Que eu chegue a Ti, Senhor, por um caminho seguro e reto; caminho que não se desvie nem na prosperidade nem na adversidade, de tal forma que Te dê graças nas horas prósperas e nas adversas conserve a paciência, não me deixando exaltar pelas primeiras nem abater pelas segundas. Que nada me alegre ou entristeça, exceto o que me conduza a Ti ou de Ti me separe. Que eu não deseje agradar nem receie desagradar senão a Ti. Tudo o que passa se torne desprezível a meus olhos por Tua causa, Senhor, e tudo o que Te diz respeito me seja caro, mas Tu, meu Deus, mais do que o resto. Que eu nada deseje fora de Ti. [...]

Concede-me, Senhor meu Deus, uma inteligência que Te conheça, uma vontade que Te busque, uma sabedoria que Te encontre, uma vida que Te agrade, uma perseverança que Te espere com confiança e uma confiança que te possua enfim. Concede-me ser atormentado com as Tuas dores pela penitência, recorrer no caminho aos Teus benefícios pela graça, gozar das Tuas alegrias sobretudo na pátria pela glória. Tu que vives e reinas pelos séculos dos séculos.

terça-feira, 21 de maio de 2013

General Eletric anuncia R$ 1,2 milhão em investimentos no RN

16 de maio de 2013, às 12h18min


General Eletric anuncia R$ 1,2 milhão em investimentos no RN

Por Assessoria Sedec

A empresa General Eletric (GE) anunciou nessa quarta-feira (15), o investimento de R$ 1,2 milhão na construção de um Centro de Serviços no município de João Câmara. O anúncio foi feito durante reunião, em Natal, com o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Rogério Marinho, e a equipe de gerência Financeira e Tributária da empresa.



De acordo com Maíra Oltra, gerente tributária da GE para América Latina, a iniciativa visa atender com mais proximidade a demanda de manutenção dos aerogeradores da General Electric instaladas em parques eólicos do Rio Grande do Norte e da região Nordeste. Atualmente a empresa possui 109 aerogeradores instalados no RN, sendo 18 em pleno funcionamento, 91 que aguardam a conclusão da linha de transmissão para operar e mais 244 aerogeradores em processo de montagem.



Com as obras do Centro já iniciadas a empresa prevê faturamento anual de R$ 35 milhões - para atingir R$ 350 milhões em uma década - e a geração de 38 empregos técnicos especializados e 10 indiretos, além de uma parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) de João Câmara para qualificar técnicos em energia renovável. A parceria com o Instituto já foi firmada e os cursos serão ministrados pelos instrutores do Centro Global de Treinamento da GE nos Estados Unidos.



Para o secretário Rogério Marinho a iniciativa da General Electric aponta o poder da cadeia produtiva do setor eólico e crescimento do setor durante as próximas décadas. "O Governo do Estado conseguiu com sua política de atração de investimentos fortalecer a cadeia produtiva do setor eólico e garantir a instalação do Centro no RN, além de ser parceiro do empreendimento em questões tributárias", destacou.



O secretário ressaltou ainda a manutenção dos empregos por no mínimo 10 anos e o interesse da Companhia no projeto do Governo do Estado para o Parque Tecnológico de Energia.



Nesta quinta-feira (16), os gerentes se reunirão com o Prefeito de João Câmara e sua equipe para discutir questões operacionais com o governo municipal.



Participaram da reunião Wagner Jacule, gerente Financeiro para Serviços Eólicos da GE, e Diogo Wakizaka, gerente tributário da GE para Relações Governamentais, além dos coordenadores de Desenvolvimento Energético e Desenvolvimento Industrial da SEDEC, José Mário Gurgel e Neil Armstrong, respectivamente e o coordenador de Assessoria Técnica e Tributação da Secretaria de Tributação, João Flávio Medeiros

DIREITOS E BENEFÍCIOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES

 

Sergio Ferreira Pantaleão

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista ou TV.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que possa estar precisando de ajuda.

Por isso, é importante despertar esta preocupação com o próximo, buscando repassar todo tipo de informação e conhecimento que, de alguma forma, vá contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condição de vida e de suas famílias, requerendo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus. A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e auditivas.

O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber:

• tuberculose ativa;

• hanseníase;

• alienação mental;

• neoplasia maligna (câncer);

• cegueira;

• paralisia irreversível e incapacitante;

• cardiopatia grave;

• doença de Parkinson;

• espondiloartrose anquilosante;

• nefropatia grave;

• estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

• síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;

• contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e

• hepatopatia grave.

DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES

Isenção do Imposto de Renda

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação mental;

• Cardiopatia grave;

• Cegueira;

• Contaminação por radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose múltipla;

• Espondiloartrose anquilosante;

• Fibrose cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Nefropatia grave;

• Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

• Neoplasia maligna;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Tuberculose ativa.

Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.

Isenção do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários

São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;

a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;

b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;

A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

Saque do FGTS e do PIS

Terão direito ao saque do FGTS quando:

• O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

• O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;

• O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

• No falecimento do trabalhador;

• O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficiência

O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo;

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Desconto na Conta de Energia Elétrica

As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal Percentual de desconto

Até 30kwh 65%

Entre 31kwh e 100kwh 40%

Entre 101 kWh e 220kwh 10%

Quitação da Casa Própria

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.

Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

Isenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias

Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.

Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Nota: Busque se orientar também através das concessionárias e revendedoras de veículos, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.

Isenção da Tarifa no Transporte Público

Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região.

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Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em 08/05/2013