quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Boa prática: Município de Vassouras-RJ realiza I Congresso de História e Geografia

Em maio último realizou-se em Vassouras o I Congresso de História e Geografia do Vale do Paraíba, que reuniu pesquisadores e estudantes do tema. O evento ressaltou a importância do resgate do patrimônio histórico, cultural, natural e arquitetônico da região, que teve como eixo de desenvolvimento a economia cafeeira.

O arquiteto Olínio Gomes P. Coelho, presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Vassouras – IHGV, ressalta a importância da preservação do inestimável patrimônio cultural e natural da cidade de Vassouras, considerada um patrimônio nacional.

O evento destacou os dez anos de ausência do geógrafo Milton Santos, ilustre cientista brasileiro que se notabilizou por suas relevantes contribuições na área de urbanização, economia regional e planejamento urbano/regional, com ênfase no mundo subdesenvolvido. Milton Santos deixou um acervo científico considerado um marco nos estudos geográficos no Brasil.

O encontro mostrou a grande diversidade dos eixos de estudo e o seu entrelaçamento na construção de uma abordagem com visão ambiental e social sobre o desenvolvimento das cidades. Alguns dos temas abordados foram: a formação das cidades do Vale do Paraíba; a ocupação do espaço; os caminhos do café e a evolução histórica; as primeiras referências e o meio ambiente, sobre a presença indígena na região; o patrimônio histórico; gênero e grupos sociais; arquitetura vassourense; matrizes africanas do território brasileiro, entre muitos outros.

Para saber mais, consulte http://www.ihgv.org.br/

Rio +20: Para onde caminha o Brasil?

Entre os dias 4 e 6 de junho de 2012 será realizada na cidade do Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Vinte anos após a Rio 92 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o encontro recebeu o nome de Rio+20 e seu objetivo é “renovar o engajamento dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável do planeta”.

Segundo o site oficial do evento, serão debatidos a contribuição da “economia verde” para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza. A Rio +20 se perfila na longa tradição de reuniões da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, entre as quais as Conferências de 1972 em Estocolmo, Suécia, e de 2002 em Joanesburgo, África do Sul.

O lançamento do encontro ocorreu no dia 3 de junho último, no Rio de Janeiro, em meio às discussões sobre o Código Florestal no Congresso Nacional, ameaças e assassinatos de ambientalistas em áreas de floresta, que fazem aflorar os muitos conflitos ainda existentes no campo. A expectativa é que a conferência reúna 120 chefes de Estado e 50 mil participantes, portanto, o Brasil fica sob o foco internacional daqui para a frente, o que pode ser um trunfo a favor de decisões mais cautelosas quanto à nossa política ambiental.

Em seminário realizado pouco antes do lançamento da Rio+20, quatro dos cientistas brasileiros que fazem parte do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), da Organização das Nações Unidas (ONU), alertaram para o possível agravamento do quadro do clima com a entrada em vigência da atual versão do Código Florestal aprovada pela Câmara. Segundo eles, o aumento da pressão sobre as áreas de florestas comprometerá os compromissos internacionais firmados em 2009 pelo Brasil na Conferência de Copenhague, de diminuir em até 38,9% a emissão de gases de efeito estufa (GEE) e reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia até 2020, de acordo com o portal Ecodebate.

A Rio+20 poderá também ser um bom estímulo à implementação da lei da Política Nacional Resíduos Sólidos, recentemente aprovada porém ainda não regulamentada. A ampliação da coleta seletiva em todo território nacional deveria ser uma meta a ser firmemente perseguida.

Veja o site oficial do evento: http://www.uncsd2012.org/rio20/index.php?menu=61

Lei de Renováveis pode promover revolução energética

Tramita no Congresso Nacional a chamada Lei de Renováveis, que propõe redesenhar a matriz energética brasileira, à semelhança do que já vem ocorrendo nos países europeus, com destaque para a Espanha e Alemanha, países onde avança significativamente a adoção de fontes renováveis de menor impacto ambiental.

O projeto de lei 630/03 estabelece incentivos à produção de energia de fontes alternativas renováveis e biocombustíveis, fomenta a realização de pesquisas relacionadas a estas fontes de energia, aos veículos automóveis elétricos e híbridos, ao armazenamento da energia elétrica e ao uso do hidrogênio e do ar comprimido para fins energéticos.

Na proposta, são consideradas fontes alternativas renováveis: energia eólica, solar, geotérmica, maremotriz, pequenos aproveitamentos hidráulicos, da biomassa, biocombustíveis e ondas do mar.

A chamada Lei de Renováveis estabelece cotas mínimas de 200 MW na geração de energia, por um período de 10 anos, das modalidades eólica, biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas, através do sistema de leilões entre as empresas concessionárias do Sistema Interligado Nacional. Isto porque o sistema de leilões de produção de energia renovável, já utilizado no Brasil, não tem realização regular nem obrigatória, e entre as fontes negociadas, a energia solar, justamente uma das mais abundantes, não é contemplada.

A proposta institui ainda o Fundo Nacional para Pesquisa e Desenvolvimento das Fontes Alternativas Renováveis, para estimular a produção tecnológica. Outro aspecto interessante da lei é a produção descentralizada de energia, com mais unidades gerando menores quantidades de energia, porém instaladas próximas aos locais de consumo. A redução na distância da transmissão da energia do ponto gerador até o consumidor também reduz as perdas, aumentando a eficiência energética.

O texto também inclui uma redução de pelo menos 20% na tarifa de energia elétrica para os consumidores residenciais ou comerciais que utilizarem sistemas solares de aquecimento de água. Institui também a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia solar para imóveis residenciais urbanos financiados pelo sistema oficial de crédito.

Automóveis elétricos, movidos a hidrogênio ou ar comprimido, ficam isentos de Imposto sobre a Produção Industrial – IPI e ainda estão previstos incentivos fiscais para as empresas geradoras de energia alternativa.

Consulte o projeto de lei em: www.camara.gov.br

Especial - ONU define a água como direito humano

Folha CREA-RJ Ambiente

segunda-feira, junho de 27 de 2011
Folha CREA-RJ nº 20 – 1º de agosto de 2011

Ao tratar da economia dos recursos naturais, os economistas inicialmente definiram a água como um “bem livre”, que, a exemplo do ar, é aquele que possui oferta ilimitada, pode ser consumido sem custos e portanto, não seria passível da apropriação privada. Com a crescente escassez do recurso, entretanto, estabeleceram-se mecanismos regulatórios que visaram a gestão da água como um bem essencial à sobrevivência humana.

No Brasil, o marco legal para a gestão da água é a Lei Federal 9.433/97, que a definiu como um “bem público”, porém um recurso limitado e dotado de valor econômico. Na lei, a introdução de novos conceitos econômicos e jurídicos tornou mais complexa a questão, estabelecendo os conceitos de “outorga e cobrança” pelo uso da água.

A “outorga” é a concessão de um bem público a um usuário e a “cobrança” afere um valor econômico a um bem que é escasso. Assim, a água já não é um “bem livre” e sim um bem com valor de troca. Entretanto, alguns estudiosos ponderam que o Estado, ao tentar controlar a degradação de um bem de domínio público como a água, por meio de atribuição de um preço a este bem, pode também possibilitar a exclusão de parte da população desprovida de renda.

As ferramentas de “outorga e cobrança se valem do princípio “usuário-pagador” (derivado do princípio poluidor-pagador) para induzir o uso racional deste bem que já está escasso. Estes aspectos refletem bem a inter/transdisciplinaridade da questão ambiental, neste caso enfocando o diálogo entre a ciência econômica com a ciência ambiental na gestão dos recursos naturais. O princípio poluidor-pagador, em tese, induziria os consumidores a reduzir o consumo excessivo do bem pelo sistema de preços, e ainda a ação poluidora para evitar a cobrança.

Outro importante instrumento da Lei Federal 9433/97 é a definição da bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos, ficando estabelecida a figura do Comitê de Bacia Hidrográfica, composto por estado, usuários das águas e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

Segundo a Agência Nacional das Águas – ANA, o comitê de bacia tem como funções arbitrar conflitos de usos e usuários; debater políticas públicas que afetam o uso das águas; definir o plano de usos consolidado em um Plano de Recursos Hídricos; o estabelecimento de critérios para a regulação e a cobrança pelo uso da água; e a definição das ações que devem ser fomentadas com os recursos financeiros arrecadados na bacia para o cumprimento do plano de investimentos indutores da recuperação dos corpos d’água.

Em janeiro de 2011 o Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográfica divulgou que o Brasil já implantou mais de 180 Comitês de Bacias Hidrográficas em seu território envolvendo aproximadamente 40 mil pessoas na gestão participativa e compartilhada dos recursos hídricos. Em 2012 haverá o Fórum Mundial da Água, em Marselha, na França, que tratará das ações no plano internacional para a proteção e recuperação das águas superficiais e subterrâneas.

Uma boa notícia é que em 2010 a água potável e o saneamento ambiental foram reconhecidos pela Organização das Nações Unidas como um direito humano. Isto significou um avanço na luta contra a mercantilização da água, para que os serviços de água e saneamento básico se tornem plenamente acessíveis a toda a população. De acordo com alguns especialistas, no Brasil, este instrumento pode ser utilizado pelo poder judiciário em suas decisões, uma vez que este tem sido freqüentemente acionado para garantir melhorias na prestação de serviços, considerando também que o país apresenta carência no planejamento e insuficiência no acesso dos cidadãos as serviços de água e saneamento com qualidade e modicidade tarifária.